DDR Previsões

O Ministério da Fazenda e os Governadores dos Estados deverão questionar o mercado de seguros, procurando entender  por que a arrecadação dos Impostos no setor de TRANSPORTES despencou ? 

Se o artigo 20 na nova redação de RCTR-C que esta tramitando  na SUSEP para vigorar em breve for aprovado, admitindo a contratação de mais de uma apólice de  RCTR-C por Estado da mesma transportadora, poderá  levar o mercado de transportes a uma situação no mínimo interessante:  

A manobra de alguns grandes corretores, minoria absoluta do mercado de seguros , apoiados pelas seguradoras em geral e endossados pelos embarcadores (compradores de transportes), de retirarem das mãos dos transportadores a sua autonomia em contratar os seus seguros de RCTR- C e RCF-DC, estão levando o mercado a um desequilíbrio comercial com reflexos em vários setores, senão vejamos:

Essa “perda de autonomia” pelos transportadores de contratarem o melhor seguro para as suas necessidades, poderá levar o BRASIL a uma condição de País dos Carreteiros  (aliás,  só carreteiros).

Com a falta de seguro adequado às suas necessidades, poderão os transportadores , pela sensação de insegurança criada pela falta de domínio sobre suas apólices,   serem levados a oferecer seus serviços como carreteiros aos embarcadores, fazendo conseqüentemente que esses embarcadores acabem assumindo plenamente a responsabilidade pelos seus  transportes.

Uma vez que não existirá pagamento de fatura referente a contratos de transportes (Conhecimentos de Cargas),  esses embarcadores logo darão um jeito de pagar os seus Fretes  sob outros títulos como por exemplo, .... serviços de limpeza, jardinagem, serviços gerais,  etc..., deixando de  pagar os impostos federais e estaduais pela sua real atividade, ou seja , pela emissão do conhecimento de transporte que tem uma carga tributária elevada comparada a uma nota fiscal de serviço.

Da mesma forma, a prática atual, desenvolvida por alguns  “iluminados” do mercado de seguro, de  transformar a Dispensa do Direito de Regresso – DDR – que é abrir mão de um direito em função da “sub-rogação”,  em uma “figura jurídica”(dispensar esse direito...???),  está contribuindo para criar distorções  da qual provocam desde   choques comercias até  a perda na arrecadação

Com essa prática, ou seja, dos embarcadores contratarem seguro de RCTR-C em nome dos transportadores, sem questionários, sem conhecer os transportadores, seus nomes, endereços, e método de trabalho é no mínimo uma forma de trabalho estranha ao qual estamos (nós Corretores de Seguros) habituados a trabalhar.

Paralelamente, esses transportes por conta própria  estarão  sobrecarregando  as apólices de  Transporte Internacional  e Transporte Nacional  e  praticamente será extinta a figura da sub-rogação nos transportes ! (pelo menos contra o transportador).

Já imaginaram que organização, o setor de transportes  do Brasil terá para mostrar ao mundo? Como encontra soluções, que alguns falam “modernas”, para viabilizar o custo BRASIL ? Como a comunidade jurídica verá que existe uma maneira de se trabalhar sem assumir responsabilidades ?   realmente o nosso Brasil é demais !!!!!!

Espero sinceramente não presenciarmos esse desdobramento do qual, na hora em que o imposto não entrar  na esfera Federal e na Estadual, e as atenções se voltarem para o mercado de seguros como causador dessa infeliz  ocorrência.

Ainda, de sobra, terá o mercado de seguros dado ao Brasil,  um “show” de   incompetência e amadorismo.

Podemos e devemos  evoluir,  mas sem agredir os princípios de uma ordem jurídica e comercial brilhantes,  construídas com muita competência pelos nossos “cérebros do passado”.

Ricardo Labatut

Corretor de Seguros desde 1982

Ex-Professor da FUNENSEG – Fundação Escola Nacional de Seguros   1984 – 1992 Cadeiras de Teoria Geral do Seguro e Transportes

Ex-Professor da UNICEB – Universidade Santa Cecília dos Bandeirantes no curso de Administração em Comércio Exterior – 1987 – 1989 – Cadeira  Transportes e Seguros

Ex-Professor do Curso  Mestrado Lato-Sensu da UNICEB  - 1992- 1993 – Cadeira  Seguros Internacionais

Professor da Cadeira de Seguros Internacionais do Curso  de Comércio Exterior – UNIP – 2002

Co-autor da Obra – Teoria e Pratica  de Comércio Exterior – Edições Aduaneiras – Capítulo de Seguros.

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