Mataram o RCTR-C

Realmente, a visão dos administradores do Governo Federal e de Seguros, nos surpreende!

Após a vergonha do artigo 13 da Lei 11.442 de 05/01/2007....,

Art. 13. Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros previsto em lei, toda operação de transporte contará com o seguro contra perdas ou danos causados à carga, de acordo com o que seja estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte, podendo o seguro ser contratado:

 I - pelo contratante dos serviços, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo;

 II - pelo transportador, quando não for firmado pelo contratante.

 Parágrafo único. As condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à legislação em vigor.

e o que diz a recente circular Circular Susep 354 de 30/11/2007 no seu artigo 10,

Art. 10. A cláusula de dispensa de direito de regresso, quando

Prevista, não implica a isenção da contratação dos seguros obrigatórios.

 Ficou comprovado, mais uma vez, a influência das Seguradoras Internacionais e dos Embarcadores sobre nossos Governantes!

O problema é que até o próprio mercado Segurador já está chegando à conclusão de que o DDR foi um tiro no pé, haja vista a elevada sinistralidade no RCTR-C pela transferência da carteira para o TN e o TI, e tantos outros motivos já exaustivamente divulgados e debatidos mais energicamente desde 2004.

Por falta de aviso nosso não foi!

O pior de tudo, é que se cobrava do Embarcador cerca de 40% a mais na sua apólice de TN ou TI para soltar uma DDR, e agora, os nossos “competentes” seguradores de Transportes, já estão fornecendo de “Graça”.

Moral da História:O Mercado perdeu com a cobrança do RCTR-C, o mercado não fatura mais com o adicional sobre o TI ou TN, agora presenteiam os Embarcadores com tarifa zero por uma DDR,  abriram mão da sub-rogação contra o Transportador (quando é o caso, pois na maioria dos casos, as DDR são umas verdadeiras arapucas contra o Transportador) e, por último,  arrancaram das mãos dos Transportadores Rodoviários o AD-Valorem, passando-o  integralmente para as mãos dos Embarcadores.

Porque continuar a operar com o DDR?  Que vantagem "Maria" leva?    (juro que só queria entender???)

Porque o Mercado Segurador está tão prestativo com os Embarcadores, prejudicando descaradamente os Transportadores Rodoviários?

Não é dessa maneira que se reduz o custo Brasil! (alegação dessa turma!)

O Seguro não pode interferir nas relações comerciais e operacionais entre Embarcador e Transportador dessa maneira!

Enquanto esses Corretores e Seguradores ganhavam alguma coisa, embora completamente imoral e sem base técnica, ainda sustentavam alguma justificativa, mas... e agora ”Mané” ?

Diante dessas coisas, podemos entender quando alguém diz que tem vergonha de ser Brasileiro!

Um abraço aos que gostam da instituição "Seguro". (acredito que poucos...)

Ricardo Labatut

Corretor de Seguros

Santos, SP

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