O que o IMPORTADOR / EXPORTADOR deve saber!

Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas quanto aos seguros de cargas em viagem internacional e a orientação para contratação do tipo de seguro mais adequado, temos: 

A cobertura de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) abrange acidentes no trânsito que envolvam o veículo transportador (capotamento, colisão, etc.. ) e incêndio com o mesmo.
Quem contrata esse seguro (obrigatório por Lei) é o TRANSPORTADOR, pois cobre a sua responsabilidade contratual.

O transportador tem a opção, (não obrigatório por Lei) de contratar o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento de Carga) que vem cobrir a responsabilidade do transportador , “nas situações na qual ele tenha culpa”.

Ocorre que, embora no Brasil os contratos de prestação de serviço tenham responsabilidade objetiva, nas questões de assalto a mão armada no transporte, tanto as seguradoras como a justiça e SUSEP ainda não conseguiram definir uma postura perante esse fato corriqueiro visando esclarecer o proteger o segurado, pois as Seguradoras poderão não pagar a indenização ao Embarcador se o roubo (assalto a mão armada) ocorrerem sob circunstâncias em que o Transportador ou o Segurador de RCF-DC do transportador achem que esse evento “possa ser enquadrado como força maior (excludente de responsabilidade que consta em todos os contratos de transporte)”. Nesses casos a seguradora negará a indenização ao Importador e discutirá na justiça tal responsabilidade do Embarcador. Somente se a justiça ratificar a culpa do Transportador é que a Seguradora do Transportador pagará ao Importador.

Pode se ver claramente que, o transportador não poderá tranqüilizar seu cliente perante uma situação de assalto a mão armada, reparando o prejuízo ao seu cliente pelo ocorrido, uma vez que a seguradora não da certeza quanto à indenização imediata pela ocorrência do fato. Vejam que o fato de reparar o embarcador, independe da vontade do transportador. Daí a necessidade de o Embarcador possuir o seu seguro, para que entendam que esses casos como outros, podem não serem amparados pelos seguros de responsabilidade civil do transportador. 



Resumindo:

A Seguradora de RCF-DC somente pagará uma indenização normalmente (sem discussão judicial), se a natureza do roubo não for atribuída a Força Maior.

O Importador somente estará protegido se contratar o seguro de
TRANSPORTE INTERNACIONAL.


Como podemos concluir, toda mercadoria viaja sob “dois seguros”: 

O seguro de Transportes é contratado pelo dono da mercadoria (Embarcador) ou pelo seu preposto, o Despachante Aduaneiro, para garantir o seu bem. 

Seguro de Responsabilidade Civil é contratado pelo Transportador 
(prestador de serviço), para garantir a sua responsabilidade assumida pela emissão do Conhecimento de Transporte.

Vejam que se trata de dois seguros distintos, de natureza contratual completamente diferente e que visam atender dois interessados distintos:

O Dono da mercadoria, ou seja, o Embarcador: O Seguro de Transportes visa garantir o patrimônio do Embarcador (o bem).


O Transportador: O Seguro de Responsabilidade visa garantir a responsabilidade do prestador de Serviço, caracterizada pela emissão do conhecimento de transportes, evitando que o patrimônio do mesmo seja atingido em função de um ressarcimento que seja obrigado a fazer ao dono da mercadoria.

Acrescento ainda que muitos embarcadores se preocupam tanto com um container que viaja em um caminhão do transportador rodoviário, e esquecem que o transportador marítimo, por vezes, transporta dezenas de seus containeres numa mesma viagem, e que por agravante, as leis marítimas são mais favoráveis a este transportador, por características próprias do modal, amparadas ainda por tratados internacionais. Somente para essa situação já justificaria a contratação por parte do Embarcador do seguro de Transporte, que, aliás, é o único seguro que é multimodal, ou seja, a cobertura pode ser contratada casa-a-casa conforme o caso, cobrindo assim a mercadoria por todos os modais em que viajar.

Dessa forma, nos colocamos a disposição para esclarecer e elaborar estudos de seguros, dentro das negociações de compra e venda, onde visamos proteger nossos clientes diante do contrato comercial por este celebrado.

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