Obrigação do Seguro de Armazenagem

Os Terminais de Carga da Baixada Santista como os do Brasil de modo geral, estão sendo pressionados por alguns grandes embarcadores, no sentido de deixarem de cobrar o Ad Valorem incidentes sobreas armazenagens de suas mercadorias,  em troca de um certificado de Seguro da modalidade Incêndio, emitido pela seguradora do Embarcador, onde afirmam  que o seguro de Incêndio contratado por eles, “substitui”   a contratação do seguro pelo Terminal, e por consequência, não existindo mais razão para pagamento do referido Ad Valorem.

Visando proteger a legislação, o sistema econômico envolvido e os Terminais/Armazéns, alertarmos que, principalmente os Armazéns que se encontram sobre a legislação do Decreto 1.102, de 21/11/1903 (Armazéns Gerais),  bem como os recintos alfandegados, sejam eles com áreas arrendadas ou não do Governo Federal , tem a obrigação de contratar e manter o seguro das cargas sob sua responsabilidade, não podendo delegar tal obrigação prevista em Lei.

Trata-se de uma decisão muito perigosa dos terminais que se submetem à essa pressão comercial, onde estão sendo levados ao erro, ecom grandes possibilidades desofrerem consequências financeiras/administrativas frente a um sinistro.

Orientamos os Terminais/Armazéns a consultarem as suas respectivas áreas Jurídicas antes de quaisquer decisõesque levem à abrirem mão da contratação do seguro. Nada contra a contratação do seguro por parte do Embarcador para se proteger de forma facultativa, mas que não haja a intenção da suspensão de contratação do seguro por parte do prestador de serviço.

 Vejam que estamos mais uma vez frente a uma situação onde, ações de venda são criadas sem se levar em conta legislações e éticas do nosso mercado.

Temos hoje no Brasil, diversos casos de desrespeito à legislação:  DDR no transporte, Garantia Aduaneira, etc.,e agora esse “desejo” de se substituir o seguro de Responsabilidade/property pelo seguro de incêndio em local de terceiro de forma indiscriminada.

 Por outro lado, quem poderia exigir o cumprimento da legislação?

 

Ricardo Labatut

Corretor de Seguros

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