Os Terminais de Carga da Baixada Santista como os do Brasil de modo geral, estão sendo pressionados por alguns grandes embarcadores, no sentido de deixarem de cobrar o Ad Valorem incidentes sobreas armazenagens de suas mercadorias, em troca de um certificado de Seguro da modalidade Incêndio, emitido pela seguradora do Embarcador, onde afirmam que o seguro de Incêndio contratado por eles, “substitui” a contratação do seguro pelo Terminal, e por consequência, não existindo mais razão para pagamento do referido Ad Valorem.
Visando proteger a legislação, o sistema econômico envolvido e os Terminais/Armazéns, alertarmos que, principalmente os Armazéns que se encontram sobre a legislação do Decreto 1.102, de 21/11/1903 (Armazéns Gerais), bem como os recintos alfandegados, sejam eles com áreas arrendadas ou não do Governo Federal , tem a obrigação de contratar e manter o seguro das cargas sob sua responsabilidade, não podendo delegar tal obrigação prevista em Lei.
Trata-se de uma decisão muito perigosa dos terminais que se submetem à essa pressão comercial, onde estão sendo levados ao erro, ecom grandes possibilidades desofrerem consequências financeiras/administrativas frente a um sinistro.
Orientamos os Terminais/Armazéns a consultarem as suas respectivas áreas Jurídicas antes de quaisquer decisõesque levem à abrirem mão da contratação do seguro. Nada contra a contratação do seguro por parte do Embarcador para se proteger de forma facultativa, mas que não haja a intenção da suspensão de contratação do seguro por parte do prestador de serviço.
Vejam que estamos mais uma vez frente a uma situação onde, ações de venda são criadas sem se levar em conta legislações e éticas do nosso mercado.
Temos hoje no Brasil, diversos casos de desrespeito à legislação: DDR no transporte, Garantia Aduaneira, etc.,e agora esse “desejo” de se substituir o seguro de Responsabilidade/property pelo seguro de incêndio em local de terceiro de forma indiscriminada.
Por outro lado, quem poderia exigir o cumprimento da legislação?
Ricardo Labatut
Corretor de Seguros