AD-VALOREM nos TRANSPORTES x DDR

Existe muita confusão “no mercado de seguros” acerca do entendimento a que se destina o “Frete Ad Valorem” que os Transportadores em geral cobram dos Embarcadores nos seus contratos de transporte.

Tal confusão no sentido de que Frete Ad Valorem é para pagar especificamente o prêmio de seguro, foi até um dos fatores que motivou como argumento a proliferação das cartas DDR nos seguros de transportes, onde infelizmente acabou por ser institucionalizada em nossas condições contratuais de forma automática, e que claramente acabou por se desviar da sua finalidade como ferramenta de viabilização de seguros e operações de transportes.

Historicamente, o Ad Valorem cobrado pelo Transportador nunca foi e não é apenas para pagar o seguro de responsabilidade do transportador, mas para complementar o custo do serviço e para dar suporte as responsabilidades do Transportador assumidas ou não por seus contratos de seguros.

Claro que uma maior elucidação sobre o tema deixo para os Transportadores apresentarem, “afinal é a praia deles”, mas no sentido de colaborar com esse entendimento no mercador segurador, venho fazer as seguintes considerações:

 

Faça uma simulação:

 

Se você é um transportador e um cliente leva para você uma pequena caixa de madeira com 4 Kgs para sua transportadora fazer a rota SP/RJ.

O que você cobraria conforme a mercadoria?

Frete PESO:  R$ 30,00 por quilo

A)     Caixa com 4 Kgs de canetas...no valor R$ 1.500,00.......................Frete peso = R$ 120,00

B)      Caixa com 4 Kgs com ampola de RX no valor de R$ 980.000,00... Frete peso = R$ 120,00

 

Frete Ad-Valorem 1/1000:

a)      Caixa com 4 Kgs de canetas...no valor R$ 1.500,00 …frete Ad-Valorem = R$ 1,50

b)      Caixa com 4 Kgs c/ampola de RX: no valor de R$ 980.000,00... Frete Ad Valorem = R$ 980,00

 

Qual seria o mais obvio de se trabalhar?  “Somente Frete Peso” ou “Somente Frete Valor”?

Por esse motivo, a cadeia de transportes adotou a cobrança considerando as duas formas simultâneas: ajustou o frete de duas formas para poder alcançar as mais variadas possiblidades de composição entre peso x valor, e que tivessem um conceito uniforme de cobrança.

Por isso que se afirma que o frete Ad-Valorem não é somente para seguro, mas para dar margem ao Transportador arcar com as suas responsabilidades (mesmo as não cobertas pelo seguro) frente ao dono da carga.

Existem ainda nessas composições de frete, questões como excedente de dimensões, cubagens, etc., que são motivos de cobrança adicionais nos contratos de transportes.

Diante do exposto, defendo que o Embarcador, ao forçar junto ao Transportador a troca do Ad Valorem por uma carta de DDR, não encontra fundamento técnico nem tampouco justo para essa prática, mas que infelizmente encontra amparo na legislação dos Transportadores (Estipulação do RCTR-C) e na do Seguro (Cl. 317), cujos motivos nunca foram devidamente expostos pelos legisladores que as fizeram. Alguém lembra de audiência pública para implantação da DDR ?

Lembro que a DDR deveria ter o foco no Transportador e não no Embarcador, pois a exemplo do que ocorre com o seguro de Transporte Internacional nas operações CIF, somente se nosso mercado segurador não aceitar determinada operação, é que se permite ao nosso Importador comprar uma mercadoria CIF.

Da mesma forma, se um Transportador não encontrar respaldo em sua seguradora ou noutra do mercado para cobrir determinada mercadoria que irá transportar, e respaldado sempre por uma carta de sua seguradora recusando o risco, é que o Embarcador (sob essa carta de recusa da seguradora do Transportador em mãos) em conjunto com sua Seguradora, poderiam negociar a emissão de uma carta de DDR ao Transportador para viabilizar tal operação de transporte.

Podemos resumir assim: Quem deveria ter opção de solicitar uma carta de DDR é o Transportador e não o Embarcador.

Enquanto o foco da DDR estiver no Embarcador, ele usará uma DDR apenas para massacrar financeiramente o Transportador e continuará a prejudicar o nosso mercado segurador pela falta de arrecadação de prêmios de RCTR-C e RCF-DC, além da sub-rogação que deixamos de exercer.

Curioso que os Transportadores respondem em torno de 50% da produção da carteira de Transportes, e é para o segmento dos Embarcadores que o mercador segurador se coloca numa posição que permite prejudicar a si próprio e ao segmento dos que mais contribui financeiramente para nosso setor de seguro de transportes.

Presumo que os Transportadores não devem estimar a força que possuem na economia, senão não admitiriam tal situação que prejudica tanto esse setor, tanto em cobertura como em receita.

Com melhor entendimento e clareza nas ações, com certeza poderemos construir um país mais justo e melhor para se viver!

 

Ricardo Labatut

Corretor de Seguros

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