A Depreciação de prédio nos seguros de Incêndio “Reze para não ocorrer Sinistro! ”

Depreciação na verba prédio nos contratos de seguros do Ramo Incêndio é um dos assuntos dos quais me tiram o sono!

Depreciação é o desgaste natural que um prédio sofre em virtude da Idade, estado, uso e conservação do mesmo.

As seguradoras procuram adotar uma tabela chamada Ross-Heideck quando estão à frente de uma regulação de sinistro de Incêndio que atingem um prédio (estrutura, seja ela de uma casa, condomínio, galpão, armazém, etc.), para tentar estabelecer esse “percentual de depreciação”.

Sabemos que se trata de um procedimento referencial, e é citado depreciação nos contratos de seguros, mas também não é especificado determinado índice a ser seguido.

Para se estabelecer essa depreciação, procura-se partir de várias evidencias como reformas de conservação visando manter o imóvel em boas condições, entretanto, também não podemos nos basear somente em custos de reformas realizados pelo segurado e seus antigos proprietários, (dada à dificuldade óbvia em se conseguir comprovações onde a legislação prevê a guarda de documentos por apenas de 5 anos), e sim baseado num bom senso.

Se formos considerar um imóvel com apenas 20 anos por exemplo, o segurado já teria muita dificuldade em apresentar todos custos de reformas desse período, que dirá se o imóvel possuir 30, 40, 60 anos, ou ainda, se ocorreu a passagem do mesmo por diversos proprietários nesse período, piora ainda mais a situação de comprovação.

Então o que nos resta fazer? Uma análise visual somada à determinadas características próprias da área de engenharia (da qual não vou me ousar comentar) para tentarmos estabelecer, de comum acordo com o segurado (ou não), esse percentual que, infelizmente em muitos casos, acaba por reduzir as indenizações esperadas.

Lembramos que em algumas seguradoras, damos ao segurado a “possibilidade” de reposição do prédio integralmente, caso o segurado decida investir numa “Clausula de Valor de Novo”, desde que a depreciação não seja superior a 50%, aliás, muito bem fundamentado na visão do legislador quando motivado pela criação dessa clausula.

***

Para evitarmos conflitos numa regulação de sinistro e para uma melhor transparência dos contratos de seguros que vendemos, apresento uma sugestão:

Quando do fechamento de um seguro, se na vistoria prévia a Cia detectar uma possibilidade de depreciação maior de 50%, deveríamos procurar já estabelecer esse percentual para aquele ano de contratação, para que a Importância Segurada pudesse ser limitada em 2 vezes o Valor Atual (atendendo a Clausula de Valor de Novo) e evitar desgastes numa regulação ou promover outras sensações desagradáveis junto ao segurado pela falta de indenização pelo valor de novo.

A penalidade do segurado nesse processo, naturalmente seria abrir mão da contratação da Importância Segurada pelo Valor de Novo, cabendo a ele receber apenas o Valor Atual e sinaliza-lo na hora da contratação, do Limite Máximo de Indenização da Cia numa Eventual Indenização de Prédio.

Fica difícil para nós corretores, sempre procurarmos fechar um seguro pelo Valor de Novo, sendo que num prédio por exemplo com 60 anos de construção, tal tabela pode chegar a 100% de depreciação. Numa situação dessas podemos questionar:
- Fizemos seguro de que?
- Cobramos prêmio para cobrir o que?
- Trata-se de um risco que nem chegou a existir na visão do Segurador?

Como podemos ver, podem surgir muitas perguntas intrigantes e perigosas na relação Segurado x Corretor x Seguradora.

Acho que a apólice de Incêndio deve procurar ser mais transparente nessa questão junto ao consumidor, e como consequência, preservar as Seguradoras e os Corretores nos seguros que vendem e por que não incluir o próprio segurado que terá um melhor entendimento desse assunto na hora da compra?

Por isso, uma mecânica mais transparente pode evitar muitos conflitos entre clientes insatisfeitos X Seguradores e Corretores que correrem o risco de perderem esses clientes pelos sinistros não pagos na sua totalidade em virtude de expectativas muitas vezes equivocadas dos segurados.

Ricardo Labatut
Corretor de Seguros

Image

Contato
(13) 2127-0050

rlabatut@rlabatut.com.br

Contate-nos Sempre!

Onde Estamos

Praça da República, nº 62
14ª Andar - Sala nº 142
Santos - SP | Cep: 11013-921