SEGURO PRESTAMISTA

OBJETIVO DO SEGURO
Garantir ao Beneficiário, no caso de falecimento, Invalidez Total e Permanente por Acidente, Invalidez Total e Permanente por Doença ou Perda de Renda do Segurado o pagamento de uma indenização, observadas as Condições Gerais, Especiais ou Particulares que regem o VIDA PRESTAMISTAS, segundo o Plano de Coberturas contratado.

ALGUMAS DEFINIÇÕES 

• Estipulante 

É a pessoa jurídica, legalmente constituída, que contrata o VIDA PRESTAMISTAS junto à XXX SEGUROS, ficando investida dos poderes de representação dos Segurados perante a XXX SEGUROS, para promover as movimentações, alterações de Capitais, Prêmios e demais assuntos pertinentes ao seguro.

• Grupo Segurável

É o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, vinculadas ao Estipulante através de um compromisso ou dívida, elegíveis ao seguro, que se encontrando em perfeitas condições de saúde podem ser nele incluídas.

• Grupo Segurado

É o conjunto de componentes do Grupo Segurável efetivamente aceitos e incluídos no seguro, cuja Cobertura esteja em vigor.

• Segurados ou Prestamistas

São as pessoas físicas ou jurídicas (prestamistas), pertencentes ao Grupo Segurado, que convencionaram pagar prestações ao Estipulante para amortizar a dívida contraída ou para atender ao compromisso assumido, por contrato de adesão, de acordo com a categoria de crédito. 

Quando o adquirente da dívida ou compromisso (prestamista) for pessoa jurídica, a determinação do Segurado seguirá o seguinte critério, desde que se encontre em perfeitas condições de saúde e não ultrapasse o limite de idade previsto na Aceitação de Segurados:
- Será o Sócio Majoritário da Empresa;
- Quando houver participação igualitária entre os sócios majoritários, será o sócio mais idoso na data de adesão ao seguro.
- No caso de haver coincidência entre as datas de nascimento dos sócios mais idosos, será considerado aquele definido pelo Estipulante.
- A pessoa jurídica adquirente de cota de financiamento, desde que não se manifeste expressamente, poderá determinar, por ocasião da contratação do seguro, que a qualificação de prestamista segurado recaia sobre todos os sócios acionistas, com capital segurado proporcional à participação acionária de cada um.


BENEFICIÁRIO

O primeiro Beneficiário será o Estipulante até o saldo devedor do compromisso ou dívida, respeitando-se o Capital Segurado.

Havendo saldo excedente entre a dívida e o Capital Segurado, este será devido às pessoas designadas pelo Segurado, às quais deve ser paga a indenização, em caso de falecimento. Em caso de Invalidez Total e Permanente por Acidente ou Doença, o Beneficiário é o próprio Segurado.


PLANO DE COBERTURAS

Poderão ser contratadas as seguintes Coberturas:

• Cobertura Básica - Morte

Garante ao Beneficiário o pagamento de uma indenização no valor do Capital Segurado, em caso de falecimento do Segurado, em conseqüência de doença ou acidente, exceto se decorrente de Riscos Excluídos.

• ITPA - Invalidez Total e Permanente por Acidente

Garante ao Beneficiário o pagamento de uma indenização no valor do Capital Segurado nesta Cobertura, em caso de Invalidez Total e Permanente por Acidente do Segurado, em virtude de lesão física causada por acidente, mediante comprovação por laudo médico e reconhecida pela XXX SEGUROS.

• Perda de Renda

- Profissionais Registrados

Garante o pagamento de até X parcelas consecutivas em caso de desemprego do Segurado por vontade exclusiva de seu empregador, limitado à R$XXX observadas as seguintes condições:
a) Não se enquadram nesta cobertura as demissões por rescisões negociadas entre o Segurado e o empregador, justa causa ou por solicitação.
b) O Segurado deverá ter no emprego uma permanência mínima de um ano, sem interrupção.
c) O início do pagamento se dará a partir do mês seguinte ao da rescisão contratual de trabalho.
d) Não se enquadram nesta Cobertura os contratos de trabalho celebrados por temporários, estagiários, provisórios ou admitidos por prazo determinado. 
e) Não se enquadram nesta Cobertura os contratos de trabalho celebrados por aposentados, pensionistas ou profissionais liberais. 

Carência: para ter direito a esta Cobertura há uma carência de XXX meses contado do início de vigência do seguro individual.


- Profissionais Liberais

Garante o pagamento anual de até X diárias por evento em caso de comprovada necessidade de afastamento temporário e involuntário da atividade profissional causado exclusivamente por acidente ou doença, mediante comprovação através de laudo médico reconhecido pela XXX SEGUROS.
O valor de cada diária corresponde a xxx% da prestação mensal.

Franquia: os pagamentos de Diárias por Afastamento Profissional serão devidos a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento e ficam limitados ao máximo de XXX diárias.

Carência: para ter direito a esta Cobertura há uma carência de XXX meses para os afastamentos causados por doença, contados do início de vigência individual.


CAPITAL SEGURADO

O Capital Segurado será:

• Constante durante toda a vigência do Contrato de Seguro e limitado a XXX parcelas da ....

O Capital Segurado Máximo por Segurado, não poderá exceder o limite de R$ XXX, não respondendo a SEGURADORA pelo risco excedente.

• Prestação Máxima Indenizável pela Cobertura de Perda de Renda: R$XXX 

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