Perfil da evolução do Seguro do OTM

 Desde 1977 quando se publicou pela primeira vez matéria legislando a figura do OTM, o Mercado Segurador começou a se mexer no sentido de viabilizar um seguro para atender a responsabilidade desse novo personagem que surgia.

As discussões que aconteceram nesses últimos 30 anos sobre o seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal, sempre tiveram como principais pontos conflitantes entre o Governo e as Seguradoras as seguintes questões: a sua Obrigatoriedade (imposta por Lei), Automaticidade de Cobertura, Sub-rogação e Coberturas da Apólice.


Obrigatoriedade:

No início muito se discutiu sobre a obrigatoriedade da empresa candidata à OTM possuir uma apólice de seguro para se cadastrar como OTM segundo a Lei exigia, pois o OTM teria que apresentar a apólice para a obtenção do seu Certificado de Operador, enquanto que o mercado Segurador entendia que não poderia emitir uma apólice para quem não era operador ainda...
Essa discussão acabou quando o Governo cedeu, passando a não exigir mais a apresentação da apólice para a obtenção do Certificado, nem tampouco a sua obrigatoriedade.


Automaticidade de Cobertura: 

As seguradoras queriam (e querem) saber exatamente qual é a empresa que detém o risco, ou seja, quem realmente irá transportar a carga, uma vez que pelo conhecimento do OTM, ele operador assume total responsabilidade pela carga perante o Embarcador, enquanto que as mercadorias são transportadas por uma terceira empresa que talvez não tenha a mesma credibilidade que o OTM possui perante o mercado segurador.

Na verdade, se o mercado segurador viesse a cobrir automaticamente (e incondicionalmente) todas as mercadorias cobertas pelo Conhecimento de Transportes emitido pelo OTM como previa a Lei, seria o mesmo que ignorar toda a cultura de gerenciamento de risco, experiência atuarial e procedimentos tradicionais das carteiras de Transportes e Responsabilidade Civil do Transportador, acumulado através dos anos.

Uma Seguradora tem o direito e a liberdade de analisar um risco, sua rota, sua manipulação, analisar os sub-contratados do OTM, aprova-los, impor exigências preservando o gerenciamento do risco, enfim, atingir um parâmetro operacional de segurança para somente então, poder dar a cobertura solicitada pelo mercado.

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