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06/03/2009 - Dicas para mudar de plano de saúde com a portabilidade


A partir de 15 de abril, os 6,3 milhões de titulares de planos de saúde individuais e familiares - assinados após janeiro de 1999 - poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência, prazo em que alguns serviços não ficam disponíveis. Os interessados em migrar de convênio deverão separar os comprovantes de pagamento dos últimos três boletos, conforme regulamentação publicada quinta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A empresa também poderá solicitar outros documentos comprovando que o interessado atende às normas da resolução, como que tem o contrato assinado há dois anos. A partir daí, haverá um prazo de até 20 dias para dar uma resposta ao conveniado.
- A operadora não poderá se negar a aceitar o cliente que tiver cumprindo as exigências - pontua Alfredo Scaff, secretário-executivo da ANS.
Caso recuse o cliente que está dentro das regras, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil. O novo contrato entrará em vigor dez dias após a aceitação. A solicitação, porém, não pode ser feita a qualquer momento. Apenas no mês de aniversário do contrato, quando ele sofre o reajuste, e no seguinte a ele.
Quem tem direito
Uma das principais críticas dos órgãos de defesa do consumidor em relação à norma é de que ela é restritiva.
- É uma regra bastante tímida, que atende a poucos consumidores, apenas 6,3 milhões em um universo de 40,9 milhões - afirma Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP.
Cerca de 34,6 milhões de beneficiários de planos coletivos e anteriores a janeiro de 1999 ficam de fora. Segundo Scaff, da ANS, a justificativa é de que nos planos coletivos há maior flexibilidade de negociação.
- Aqueles com mais de 50 vidas já não têm carência.
Outra restrição é de que apenas aqueles com contrato assinado há mais de dois anos podem participar da portabilidade. Para quem tem doença preexistente, o prazo sobe para três anos. A partir da segunda portabilidade, porém, o prazo é o mesmo para todos, dois anos.
Além disso, é preciso estar com as mensalidades em dia e mudar para plano semelhante.
Guia terá opções de convênios
Até o início da portabilidade, no mês de abril, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá lançar um guia dos produtos existentes no mercado.
- O consumidor poderá verificar quais são os planos semelhantes ao dele e comparar o que é melhor - explica o secretário-executivo da agência, Alfredo Scaff.
Com ele, o beneficiário saberá qual a abrangência dos produtos (nacional, estadual e municipal), qual tipo de segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, entre outros), faixa de preços, entre outras variáveis. A consulta poderá ser feita por meio do site da ANS .
Empresas também criticam
As operadoras e seguradoras dos planos de saúde também fizeram críticas às regras publicadas pela ANS. Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as empresas, a compatibilidade entre os planos deveria ter mais critérios.
Pela regulamentação, os parâmetros para definir o nível do plano são abrangência geográfica, faixas de preço e segmentação assistencial.
”Poderiam ser introduzidos outros atributos relacionados à rede prestadora de serviços médicos e hospitalares, tais como a sua amplitude, nível de qualificação e condições de acesso ao atendimento médico e hospitalar” - informa em nota.


Fonte: Folha de São Paulo


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19/02/2009 - Planos de saúde sob avaliação


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) das operadoras de planos e seguros, referente a 2007.
Foram avaliadas 1.327 empresas, que atendem 97,36% do total de beneficiários do mercado.

A partir da avaliação, as operadoras foram classificadas em cinco faixas. Entre os beneficiários, 79,9% estão em operadoras com IDSS nas faixas média ou superiores.

No site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br), o beneficiário poderá consultar a nota de sua operadora. Basta ter em mãos o número de registro, razão social ou número de CNPJ da empresa. A partir de abril, quando entra em vigor a portabilidade de carências, o consumidor poderá utilizar o IDSS como mais uma referência para sua tomada de decisão na hora de migrar de operadora.


Fonte: Correio Brasiliense


SulAmérica prepara-se para o inverno

Com a aproximação da estação em junho, campanhas de vacinação contra a gripe no ambiente corporativo ajudam a diminuir o índice de absenteísmo

A chegada do inverno aumenta de forma epidêmica a incidência de uma doença muito comum: a gripe. É nesse período que as empresas registram maior número de absenteísmo, causando reflexos na produtividade do funcionário e da equipe. Caracterizada por início súbito, com sintomas como febre, mal-estar, dores no corpo e de cabeça, a gripe é uma infecção respiratória altamente contagiosa que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), afeta de 5% a 15% da população mundial durante os surtos anuais.

Atentas a esse cenário, empresas estão cada vez mais tendo consciência da importância da vacinação no ambiente de trabalho como prevenção e busca de qualidade de vida. A Sul América Saúde realiza este serviço há dez anos, beneficiando anualmente cerca de 35 mil segurados e 200 empresas nas campanhas que vão de fevereiro a julho.

A vacinação contra a gripe reduz em até 44% as visitas médicas e em até 34% os episódios gripais, além de melhorar a satisfação no ambiente de trabalho, reduzindo o absenteísmo em até 43%. “A vacinação melhora a qualidade de vida dos usuários, além de reduzir gastos com serviços de saúde. As empresas ganham em produtividade, pois a medicina preventiva é um dos caminhos que levam a diminuição do absenteísmo dos funcionários”, ressalta o diretor de prestadores e serviços médicos, Roberto Galfi.

A iniciativa da Sul América faz parte do programa Saúde Ativa, que há sete anos atua de forma preventiva com os clientes corporativos e inclui gerenciamento de fatores de risco, acompanhamento dos casos de doenças crônicas e a apresentação de palestras de prevenção de doenças.

Vacina Antigripal
A melhor forma de evitar a gripe é com o uso da vacina. Trata-se de um processo bastante seguro, com níveis de proteção entre 80% e 90%. Não existe risco de se contrair a gripe pela vacina, pois esta é produzida com vírus inativos (mortos). Após a aplicação, a proteção surge num prazo de duas semanas. Pode ser aplicada a partir de seis meses de idade e é especialmente indicada para pessoas com mais de 60 anos de idade; crianças menores de dois anos de idade; pessoas com algum tipo de doença crônica como diabetes, cardiopatia, doença pulmonar crônica, insuficiência renal; indivíduos com imunodepressão (HIV/AIDS) e mulheres grávidas que passarão o terceiro trimestre de gravidez durante o período da gripe. A vacina é contra-indicada para mulheres no primeiro trimestre de gestação.
Como qualquer vacina, alguns eventos adversos podem ocorrer, como febre
baixa e reações locais (dor, endurecimento e vermelhidão).

Sobre o programa Saúde Ativa
Depois de traçar o perfil dos funcionários por meio de questionários, é dado início ao planejamento das ações de prevenção e, nos casos de doenças crônicas, o acompanhamento de profissionais qualificados. O trabalho de implantação do programa não tem custo adicional para a empresa cliente nem para os segurados.
Para a seguradora, o retorno do investimento no Saúde Ativa está na melhoria da qualidade de vida dos usuários, além da redução da sinistralidade e gastos com serviços de saúde. Para a empresa cliente, o ganho é em produtividade, uma vez que a medicina preventiva pode reduzir o absenteísmo dos funcionários.


FONTE: SUL AMÉRICA SEGUROS




Declaração de Saúde garante direitos de consumidores de planos de saúde

A Declaração de Saúde, a ser preenchida pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento da contratação de um plano de saúde, foi regulamentada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O formulário registrará informações das eventuais doenças ou lesões preexistentes, que são consideradas aquelas que o consumidor e os seus dependentes sabem possuir no momento da assinatura do contrato. Assim, estarão assegurados definitivamente os direitos dos beneficiários do plano aos procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e internações em UTIs, que não são vinculados às doenças ou lesões então declaradas.

A Resolução Normativa (RN 20) da ANS dita as normas para a elaboração de um formulário de Declaração de Saúde que, a partir de 15 de abril de 2003, todas as operadoras terão de apresentar ao consumidor para preenchimento no ato da contratação de seu plano de saúde.


Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.


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Postado por : R Labatut   em 29/04/2009 1:43:58 PM   Retornar
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